Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MAURICIO NASCIMENTO FILHO
- Advogado
- MARCIEL MANDRA LIMA (OAB 164227/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005047-92.2026.4.03.6318 AUTOR: MAURICIO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIEL MANDRA LIMA - SP164227 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Não vislumbro prevenção. À míngua de prova pericial médica, não se mostra por ora provável a pretensão da parte autora ao benefício por incapacidade. Daí por que DENEGO a liminar.
2. Concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que, sob pena de extinção sem julgamento do mérito: a) nos termos do disposto nos artigos 291 e 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e artigo 3º, caput, e § 2º, da Lei 10.259/01, em aditamento à petição inicial justifique o valor atribuído à causa (R$ 32.848,68), atentando-se para o valor das parcelas vencidas (DER até a data da distribuição) e vincendas (12 prestações), corresponde ao valor vigente à época de cada prestação, mediante planilha discriminativa dos valores de cada prestação, observando a prescrição quinquenal; b) junte aos autos eletrônicos o comprovante de residência em seu nome (ex.: fatura de energia elétrica, água, telefone ou cartão de crédito) emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias da data do ajuizamento da ação.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, poderá apresentar autodeclaração da parte autora mencionando expressamente a responsabilidade do declarante de que reside no endereço informado, nos termos da Lei nº 7.115, de 29/08/1983.
3. Após e se em termos, providencie a secretaria o agendamento da perícia médica. Int. Franca/SP, data atribuída na assinatura eletrônica.
