Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP), FELIPE BERNARDI (OAB 231915/SP), TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB 420369/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005048-75.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, TATIANE RODRIGUES DE MELO - SP420369 EXECUTADO: ADEMAR IOTTI - BUFFET E FABRICA DE ESPETINHOS LTDA - ME, ADEMAR MARCELO IOTTI, ADEMAR APARECIDO IOTTI Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE BERNARDI - SP231915 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE BERNARDI - SP231915 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE BERNARDI - SP231915
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de ADEMAR IOTTI - BUFFET E FABRICA DE ESPETINHOS LTDA - ME e OUTROS, objetivando a cobrança de débito oriundo do contrato arrolado na petição inicial. Custas parciais recolhidas (id. 42422316). Sobreveio manifestação da exequente (id. 52941531), por meio da qual requereu a extinção do feito, em decorrência de composição na via administrativa.
Vieram os autos conclusos à apreciação.
É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora ou outras constrições realizadas, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Sem condenação em honorários porquanto o pagamento administrativo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos. Custas remanescentes pela exequente.
Transitada em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo. P.I.C. Jundiaí, 20 de maio de 2021.
