Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOAO VITOR DA SILVA
- Advogado
- SANDRA ELI APARECIDA GRITTI DE LIMA (OAB 292072/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005049-60.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: JOAO VITOR DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: SANDRA ELI APARECIDA GRITTI DE LIMA - SP292072 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAÍ/SP
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por JOAO VITOR DA SILVA, contra ato coator praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JUNDIAÍ/SP. Narra, em síntese, que desde 08/2020 o benefício já deferido administrativamente pende de implantação. Liminar postergada e gratuidade da justiça deferida. Por meio das informações prestadas (id. 43711610), a autoridade coatora informou que o benefício em nome do impetrante foi restabelecido sob número 187.481.502-7.
Manifestação do MPF juntada no id. 44969966.
É o relatório.
Fundamento e decido. O mandado de segurança visa a proteger direito líquido e certo sempre que a pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. No caso, verifica-se, diante das informações do impetrado, que, durante o iter processual, o benefício foi restabelecido. Assim, nada mais havendo a ser alcançado por meio do presente mandado de segurança, é certo que houve esgotamento do objeto da presente ação mandamental.
Dispositivo.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, por superveniente perda do objeto, nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015. Descabe condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça ora deferida. Após o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se. P.I. Jundiaí, 5 de fevereiro de 2021.
