Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- IVANILDO RAMALHO DE OLIVEIRA
- Advogado
- LAIS MONTEIRO BALIVIERA (OAB 354590/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005051-80.2021.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: IVANILDO RAMALHO DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: LAIS MONTEIRO BALIVIERA - SP354590 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança impetrado por IVANILDO RAMALHO DE OLIVEIRA contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, no qual busca ordem para determinar que a autoridade coatora dê prosseguimento ao processo administrativo, com a remessa do recurso ao órgão competente.
Os benefícios da justiça gratuita foram concedidos em ID 47950871. Notificada, a autoridade coatora prestou informações de ID 54469679, esclarecendo que o recurso foi enviado, em 03/04/2021, ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Juntou documento comprobatório. O Ministério Público Federal ofertou parecer em ID 57567430.
É o relatório.
Decido. A remessa do recurso, pelo INSS, ao Conselho de Recursos da Previdência Social revela a ausência superveniente de interesse de agir. A par disso, a autoridade impetrada não guarda competência para apreciar o recurso interposto.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, devendo ser considerada a gratuidade de justiça deferida no ID 47950871. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Tiago Bitencourt De David Juiz Federal Substituto
