Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NILZA ALVES CORDEIRO
- Advogado
- MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005066-83.2020.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: NILZA ALVES CORDEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO - SEGRAT A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº. 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho: ‘Ciência do retorno dos autos da instância superior.
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.’.
