Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAVID RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
- Advogados
- THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB 235718/RJ), CELSO FARIA PORTELA PEREIRA (OAB 257326/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005085-64.2026.4.03.6202 AUTOR: DAVID RODRIGUES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS DO CARMO MOUCO COSTA - RJ235718 ADVOGADO do(a) AUTOR: CELSO FARIA PORTELA PEREIRA - SP257326 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
DE PREVENÇÃO Inicialmente, em consulta ao(s) processo(s) indicado(s) no termo de prevenção, verifico não haver litispendência e/ou coisa julgada, uma vez que se trata de pretensão diversa. Não obstante, compete à parte requerida a alegação, dentre outras, de litispendência e/ou coisa julgada, consoante o disposto no art. 337 do CPC, devendo, portanto, cooperar com o Juízo para a não reprodução/repetição de ação anteriormente ajuizada.
Determino o prosseguimento do feito. Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após a emenda, se em termos, cite-se o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, incumbindo-lhe de apresentar, no momento da contestação, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01).
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital. CÓPIA DESTA
DECISÃO
SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. VALTER MACEDO DE CARVALHO JUNIOR Juiz Federal Substituto
