Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARGARIDA FATIMA DE GODOY
- Advogado
- CICERO MACENA DE LIMA (OAB 286941/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005086-84.2025.4.03.6331 AUTOR: MARGARIDA FATIMA DE GODOY ADVOGADO do(a) AUTOR: CICERO MACENA DE LIMA - SP286941 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
A assistente social anteriormente nomeada como perita para este processo declinou de sua nomeação (id 598128500). Sendo assim, revogo a nomeação da assistente social Adriana Russafa Botteon como perita para este processo. Outrossim, em vista da necessidade da realização da perícia, nomeio a assistente social Fabiana Maia de Oliveira como perita deste Juízo, bem como designo a realização de perícia socioeconômica na residência da parte autora, conforme endereço indicado por meio da petição id 594106726.
A perita deverá comparecer no endereço da parte autora, dentro do prazo de 30 dias, contados de sua ciência acerca desta decisão, para a realização da perícia socioeconômica. Arbitrados os honorários para a perícia socioeconômica em R$ 270,00. Promovam-se as anotações nos sistemas PJE e AJG. A perita deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos no Anexo II da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 89/2025, da Presidência deste Juizado Especial Federal e, também, os quesitos das partes.
Com a juntada do laudo social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
