Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RAMIRO & RAMIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS SANTO ANDRE LTDA - EPP
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5005111-52.2018.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RAMIRO & RAMIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS SANTO ANDRE LTDA - EPP
SENTENÇA
A União pugna pela extinção do presente feito em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. Tendo em vista o tempo que o feito permaneceu no arquivo, sem qualquer movimentação por parte da exequente, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe, nos termos do art. 174 do CTN. Pelo exposto, e por tudo mais que consta dos autos, caracterizada a prescrição intercorrente no presente feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Verifico não permanecer nenhum ato de penhora ou constrição de bens ou valores nos autos, razão pela qual nada há a deliberar sobre o ponto. Considerando que o pedido de extinção foi formulado pela própria exequente e não tendo o(a) executado(a) constituído advogado nos autos, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhe-se o presente feito ao arquivo findo.
Publique-se e
Intime-se.
