Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- THOMAS NICOLAS CRTYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005111-92.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 EXECUTADO: SEJATIVO IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP, WESLEY OLIVAR SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS - SP234835 S E N T E N Ç A
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra SEJATIVO IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI – EPP e WESLEY OLIVAR SILVA, visando ao recebimento do valor de R$ 313.340,89, em razão de emissão de Cédulta de Crédito Bancário pela empresa executada. A parte executada foi citada. Contudo, não pagou a dívida nem ofereceu embargos.
A exequente requereu Bacenjud e Renajud, o que foi deferido. Realizadas as diligências, foi bloqueado valor parcial da dívida pelo Bacenjud (Id 4376440). O montante foi apropriado pela CEF, conforme Id. 41840695. A CEF se manifestou no Id. 261829500, alegando que houve renegociação da dívida e requerendo a extinção do processo nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. No Id. 261928995, a parte executada se manifestou acostando comprovantes de pagamento do valor pactuado entre as partes e pede a extinção do feito.
Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id. 261829500, bem como pela parte executada, no Id. 261928995, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal
