Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA EDUARDA BENTO RAMOS
- Advogado
- TATIANE PEREIRA MIAZZO (OAB 387711/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5005113-33.2026.4.03.6331 DEPRECANTE: 1ª VARA FEDERAL DE LINS DEPRECADO: 1A VARA-GABINETE JEF ARAÇATUBA SP PARTE AUTORA: MARIA EDUARDA BENTO RAMOS PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARIA EDUARDA BENTO RAMOS: TATIANE PEREIRA MIAZZO - SP387711
DESPACHO
Nomeio a assistente social Patricia Fernanda Fonseca Benitez como perita deste Juízo, bem como designo a realização de perícia socioeconômica na residência da autora Maria Eduarda Bento Ramos, conforme indicado pelo Juízo deprecante, Rua Servidor José Pedro Barbosa, nº 476, Centro, na cidade de Barbosa/SP, CEP 16350-280. A perita deverá comparecer no endereço da parte autora, dentro do prazo de 30 dias, contados de sua ciência acerca desta decisão, para a realização da perícia socioeconômica.
Arbitrados os honorários para a perícia socioeconômica em R$ 270,00. Promovam-se as anotações nos sistemas PJE e AJG. A perita deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos no Anexo II da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 89/2025, da Presidência deste Juizado Especial Federal e, também, os quesitos das partes. Apresentado o laudo pericial, devolva-se a presente carta precatória à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Lins (deprecante).
Comunique-se o Juízo deprecante acerca desta decisão. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
