Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSANGELA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005115-05.2026.4.03.6201 AUTOR: ROSANGELA RIBEIRO CURADOR: MARIA NILDA RIBEIRO CURADOR do(a) AUTOR: MARIA NILDA RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação declaração de inexigibilidade de débito em face do INSS. Aduz, em breve síntese, que houve apuração pela autarquia ré, recebimento indevido do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), em razão da superação do critério de renda familiar. Pugna pela tutela de urgência para que seja determinada a suspensão da exigibilidade do referido débito. Analisando o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em sede de cognição sumária, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão, sendo necessária a instrução do processo para aferição dos fatos, após regular contraditório e exercício da ampla defesa, sem o qual não é possível formar um juízo adequado acerca da probabilidade do direito.
Não há prova suficiente dos fatos constitutivos do direito da parte autora. A pretensão do direito alegado demanda análise fática aprofundada, incompatível com este momento processual. Por outro lado, quanto à tutela provisória de evidência, não se vislumbra as hipóteses do art. 311, II e III, do CPC, o que inviabiliza a análise liminar sem a oitiva da parte contrária neste momento processual (§ único do art. 311 CPC).
Portanto, em que pese a alegação de urgência ou de evidência da medida postulada, não verifico a hipótese de concessão imediata da tutela ao presente caso. Ademais, existe o perigo da irreversibilidade do provimento antecipado.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Cite-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO. CAMPO GRANDE/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
