Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VALDO PEREIRA DA COSTA
- Advogados
- JULIANA RICARDO SIMONATO (OAB 401918/SP), MARCELO STAHL RIBEIRO (OAB 402979/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005116-97.2025.4.03.6306 EXEQUENTE: VALDO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA RICARDO SIMONATO - SP401918 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO STAHL RIBEIRO - SP402979 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por VALDO PEREIRA DA COSTA para cumprimento de sentença proferida nos autos do processo 0006810-65.2020.4.03.6306 que tramitou perante esta 2ª Vara-Gabinete. Aduz a parte autora que a ação foi parcialmente procedente, com trânsito em julgado certificado em 28 de julho de 2023 com a determinação do imediato restabelecimento do benefício de auxílio-doença ao exequente com a manutenção do benefício até a conclusão regular da reabilitação profissional ou, sendo esta impossível, até a concessão da aposentadoria por invalidez, conforme previsto no art. 62, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 No caso concreto, verifica-se que o autor possui título executivo judicial para exigir o cumprimento, não sendo necessária nova ação.
Assim, a ação é desnecessária, faltando ao autor interesse processual, uma vez que, poderá pleitear o cumprimento na ação supramencionada. Logo, cabe ao autor buscar, portanto, o cumprimento do julgado anterior em fase de execução, não sendo necessária nova ação, repita-se.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o pedido da parte autora, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Concedo a gratuidade requerida pela autora. Indevidas custas e honorários advocatícios nesta instância. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. GABRIELA DINIZ RODRIGUES Juíza Federal Substituta
