PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005117-06.2025.4.03.6202 AUTOR: VANILDO CLEMENTINO DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA - MS13538 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487
DESPACHO
Trata-se de pedido de liberação de valores da conta vinculada ao FGTS da parte autora, diante da alegação de que necessita do montante para tratamento de problema de saúde. Narra a petição inicial: “Atualmente, o Requerente é optante pela modalidade de Saque-Aniversário, que impede o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa. Ocorre que o Requerente foi diagnosticada com, carcinoma de tireoide, além de ser portador de Espondilodiscoartropatia lombar multissegmentar, com nódulos de Schmorl crônicos e alterações agudas/subagudas com edema na vértebra L3;, Visão monocular, com maculopatia atrófica no olho direito, classificada sob CID H54.4 e H35.3;Bronquiectasia no pulmão direito, CID J47, com relato de tosse crônica, conforme laudos médicos e exames anexos, o que se enquadra na hipótese de doença grave prevista na Lei 8.036/90, que regula o FGTS.
E requereu junto a CEF a liberação dos valores, o que ate a presente data, não teve solução. O tratamento da doença exige recursos financeiros significativos para tratamento medico, o que justifica a necessidade urgente de sacar o saldo total do FGTS para custear os gastos. O pedido de saque administrativo foi negado pela CEF, sob a alegação de que o Requerente é optante pelo Saque-Aniversário, sendo necessário o ingresso da presente ação para obter a autorização judicial”.
Contudo, em análise aos autos, observo que a data de protocolo do presente feito é de 18/10/2025, enquanto os documentos médicos que indicam um quadro clínico de câncer na tireoide, tais como resultados de exames, são datados de 2023, a exemplo do documento lançado no ID 440198930, datado de agosto de 2023. Outrossim, o relatório médico apresentado perante a CEF, no ano de 2025, anexado no ID 440198928, folha 03, relata que o autor foi submetido a tireoidectomia de carcinoma papilífero, ou seja, o tratamento já foi realizado.
Desta forma, oportunizo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora esclarecer o quanto apontado, ou seja, uma vez que o tratamento da tireoide já foi realizado, muito antes do pedido junto à CEF e o ingresso do presente feito, comprovar o interesse processual para liberação dos valores com o objetivo de tratar doença grave, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. Intimem-se. VALE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA.
DOURADOS, 26 de janeiro de 2026. DINAMENE NASCIMENTO NUNES Juíza Federal