Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ROBSON LUIZ DOS SANTOS CARGAS LTDA - ME
- Advogados
- EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005118-97.2025.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROBSON LUIZ DOS SANTOS, ROBSON LUIZ DOS SANTOS CARGAS LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDSON FRANCISCATO MORTARI - SP259809-E ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GILBERTO ANDRADE JUNIOR - SP221204
DESPACHO
1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito cobrado por meio da presente execução fiscal e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à(ao) exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento.
2. Registro que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito só terá prosseguimento se houver comunicação de exclusão do contribuinte do parcelamento ora noticiado, oportunidade em que deverá a(o) exequente, desde logo, requerer o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito. Int.-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal
