Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSEFA DE CASSIA PONTES DE OLIVEIRA SILVA
- Advogado
- KAROLYN SANTOS SILVA (OAB 406867/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5005131-19.2018.4.03.6110 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - TO8744 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIAH KAREN PADILHA CRAVO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VICTORIA COLEN DE LA FUENTE - ES42085 EXECUTADO: PUROGELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME, RICARDO HERMINIO DA SILVA, JOSEFA DE CASSIA PONTES DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KAROLYN SANTOS SILVA - SP406867
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Inicialmente, verifica-se que a petição de ID 572923224 em que se requer a citação por edital, não se coaduna com o andamento do feito, hja vista que a fase atual dos autos se refere ao cumprimento de sentença, mais especificamente, à intimação, nos termos do artigo 523, so CPC. Verifica-se, outrossim, que o executado foi regularmente intimado para efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, no endereço por ele indicado nos autos, além de ser representado por advogado, estando, pois, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Ademais, compete às partes manter atualizado o seu endereço perante o Juízo, não podendo a desatualização cadastral servir de óbice ao regular prosseguimento do feito, sobretudo quando inexistente demonstração de qualquer prejuízo processual. Dessa forma, reputo válida a intimação da parte executada para os fins do art. 523 do Código de Processo Civil, considerando iniciado o prazo legal para pagamento voluntário.
Considerando o decurso do prazo para pagamento, manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
