Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE CARLOS TRESMONDI
- Advogado
- ANDREA DO PRADO MATHIAS (OAB 111144/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005132-76.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: JOSE CARLOS TRESMONDI, LAVINIA CLAUDINEIA BALDIN Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREA DO PRADO MATHIAS - SP111144 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREA DO PRADO MATHIAS - SP111144 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação originariamente proposta por ANTONIO TRESMONDI E MARIA APARECIDA TASCA TRESMONDI, sucedidos por LAVINIA CLAUDINEIA BALDIN E JOSÉ CARLOS TRESMONDI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se a execução de sentença. Extrato de pagamento de RPV/PRC juntado no id. 123291395 e seguintes.
Comprovante de levantamento dos valores juntados no id. 204651375. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 31 de janeiro de 2022.
