Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
- Advogado
- LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005134-78.2020.4.03.6182 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ FELIPE CONDE - SP310799-A
DESPACHO
A parte executada ofereceu para a garantia do débito, Carta de Fiança Bancária I-100188-2 - Itaú Unibanco S.A. (ID 58554891). Houve aceitação da Fiança Bancária, para garantia do débito, pela exequente, que resultou na manifestação judicial lançada no ID 259039104 - “DECLARO GARANTIDO O CRÉDITO EXEQUENDO”. Observa-se que a cártula da referida Carta de Fiança, não foi encaminhada ao Juízo, para depósito, tendo sido juntado aos autos somente uma cópia daquele documento.
Posteriormente, a parte executada veio requerer a substituição da garantia, por apólice de seguro. Exortada a manifestar-se, a parte exequente expressou sua aceitação. Sendo assim, DEFIRO a substituição da garantia do débito, consistente em Carta de Fiança Bancária, pelo Seguro Garantia apresentado, DECLARANDO SUBSISTENTE A GARANTIA RELACIONADA À PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Não há necessidade de providências referentes ao desentranhamento da garantia substituída, em vista de não se ter o original depositado em Juízo.
Intime-se as partes. Não havendo questões a serem judicialmente apreciadas, arquivem-se os autos, dando-se baixa como sobrestados, objetivando aguardar solução nos Embargos decorrentes (5021742-20.2021.4.03.6182). São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
