Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EMERSON WILLIANS MASSUCO DA SILVA
- Advogado
- RENATA OLIVEIRA SOARES (OAB 452513/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005135-07.2023.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: EMERSON WILLIANS MASSUCO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: RENATA OLIVEIRA SOARES - SP452513 IMPETRADO: CHEFE GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÃO PRETO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Considerando-se a informação prestada pela autoridade impetrada (Id 293300568), bem como a manifestação da parte impetrante pugnando pela extinção do feito, sem resolução de mérito (Id 296180275), verifico a ocorrência da superveniente perda do interesse processual.
Diante ao exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. A presente sentença serve de mandado de intimação do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM RIBEIRÃO PRETO, a ser cumprido, via sistema, em regime de urgência.
Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 07 de agosto de 2023.
