PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005135-63.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: ACACIO CESAR GARCIA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: SILVANA SILVA BEKOUF - SP288433 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a revisão de aposentadoria especial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, Lei 9099/95.
Fundamento e decido. A autarquia não demonstrou que o valor da causa é superior a 60 salários mínimos, limite estabelecido para determinação da competência deste Juízo. Respeitada, pois, a regra de competência do artigo 3º da Lei n. 10.259/01. Afasto a preliminar de decadência, porquanto não houve o transcurso do prazo de 10 (dez) anos, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.
Quanto à ocorrência de prescrição, observo que às prestações previdenciárias, por se revestirem de caráter alimentar e serem de trato sucessivo, a regra do artigo 103 da Lei n.º 8.213/91 aplica-se tão somente às parcelas vencidas no período imediatamente anterior aos cinco anos da propositura da ação, consoante teor da Súmula 85 do STJ. Passo ao exame do mérito. Julgo antecipadamente a lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
É direito do segurado ter seu benefício calculado em conformidade com seus corretos salários de contribuição, conclusão que resulta dos artigos 28, 29, 34 e seguintes da Lei n. 8.213/91. Essa mesma lei, em seu art. 29-A, §2º, prevê que o segurado tem direito de pleitear a retificação de dados constantes do CNIS. Em se tratando do segurado empregado, o salário de contribuição corresponde à “totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa” (, ).