Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
- Advogado
- MARIA HELENA TAVARES DE PINHO TINOCO SOARES (OAB 112499/SP)
3ª Vara Federal de Campinas EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO nº 5005136-51.2021.4.03.6105 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTUTURA DE TRANSPORTES EXECUTADO: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA S E N T E N Ç A
Vistos. Cuida-se de execução fiscal promovida por DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTUTURA DE TRANSPORTES em face de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA, na qual se cobram débitos inscritos na Dívida Ativa. O exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento do débito (ID 64677149).
DECIDO. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
