Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TEREZA CRISTINA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005136-65.2023.4.03.6110 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: TEREZA CRISTINA BATISTA
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da quitação integral do débito (ID. 471368852).
É o relatório.
Decido. Em conformidade com o pedido do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Custas ex lege. Com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimar a parte executada para o pagamento das custas judiciais remanescentes, tendo em vista que tal procedimento em comparação com o valor a ser arrecadado seria mais oneroso à Administração.
Pelas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa, bem como em razão do disposto na Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012), que autoriza a não inscrição de débitos de valor até R$ 1.000,00 (um mil reais) e o não ajuizamento até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sem condenação em honorários advocatícios, pois o pagamento foi realizado após o ajuizamento da execução fiscal.
Considerando que a exequente manifestou desistência de qualquer prazo recursal e renunciou à ciência da decisão que deferir o pedido de extinção do débito e a parte executada não se encontra representada nos autos, registre-se o trânsito em julgado nesta data. Sem constrições a serem levantadas. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. Registrada eletronicamente. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal
