Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- Advogados
- JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 77467/MG)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005136-82.2019.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - SP76921-A, HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG77467 S E N T E N Ç A
Vistos. Tendo em vista o pagamento dos débitos inscritos nas CDA’s nº 80 4 19 000749-82, 80 4 19 000750-16, 80 4 19 000753-69, 80 4 19 000754-40, 80 4 19 000751-05, 80 4 19 000748-00 e 80 4 19 000752-88, noticiado pelo executado na petição ID nº 111321302 e ratificado pela exequente na manifestação de ID nº 140447843, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.
Diante do conteúdo da presente decisão, autorizo a liberação da apólice de seguro garantia nº 030692018990775024489600 e respectivo endosso (ID nº 17135309), com a baixa junto à seguradora, após o recolhimento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, nada mais requerido, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 4 de fevereiro de 2022.
