Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIOMARCIO DE OLIVEIRA
- Advogado
- MARCELO MARTINS DE SOUZA (OAB 35732/PR)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005166-32.2025.4.03.6110 AUTOR: DIOMARCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO MARTINS DE SOUZA - PR35732-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de desistência. A homologação do pedido de desistência não depende de anuência do réu. Nesse sentido o Enunciado 01 das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de São Paulo: "A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pela parte autora, para que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Cancele-se a audiência designada.
Publique-se. Intimem-se. . Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
