1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005206-82.2018.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: SUPERMERCADO SIGOM LTDA, ANTONIO CARLOS MARQUES e RICARDO APARECIDO LEITE Endereços: Condomínio Jardim dos Hibiscos, S/N, CASA 143, Jardim dos Hibiscos, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14022-310 e R PAULO DE FRONTIM, nº 2005, APTO 23, JD MARIA GORETTI, RIBEIRAO PRETO, CEP 14030-335 ou Rua Campos Sales, 112, Centro, Ribeirão Preto, CEP 14015-110 e Rua Desembargador Edgard de Moura Bittencourt, 79, apto 31, Vila Virgínia, Ribeirão Preto, CEP 14030-902 Valor da causa: R$60.092,62 Documentos anexos (validade do link de 180 dias): http://web.trf3.jus.br/anexos/download/V720707082
DESPACHO/MANDADO
1. Manifestação ID nº 135254014: Defiro o quanto requerido e determino a qualquer Analista Judiciário - Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) deste Juízo Federal, a quem este despacho que servirá de mandado for apresentado que, em seu cumprimento, se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí: a) CITE A EXECUTADA SUPERMERCADO SIGOM LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-50 na pessoa do representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa, acrescida das custas judiciais ou garantir a execução (art. 9º, Lei nº 6.830/80).
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução: b) PENHORE e AVALIE bens de propriedade do(a) executado(a), tantos quantos bastem para a satisfação da dívida mais os acréscimos legais, devendo o oficial de justiça encarregado da diligência se valer do sistema RENAJUD visando a localização de veículos automotores eventualmente existentes em nome do executado; c) INTIME o(a) executado(a) bem como o cônjuge, se casado(a) for e eventuais coproprietários, se a penhora recair sobre bem imóvel da penhora e da avaliação; d) CIENTIFIQUE o(a) executado(a) de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos contados a partir da intimação da penhora: e) PROVIDENCIE O REGISTRO da penhora no ARISP se o bem for imóvel ou a ele equiparado; na Repartição competente, se for de outra natureza; na Junta Comercial; na Bolsa de Valores e na Sociedade Comercial, se forem ações, debêntures, partes beneficiárias, cotas ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo; no RENAJUD, DAC e Capitania dos Portos, se forem veículos automotores, aeronaves ou embarcações bem como perante todos os demais órgãos onde o registro se faça necessário, conforme a natureza do bem; f) NOMEIE DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, com endereço (comercial e residencial), RG, CPF, filiação, advertindo-o de que não poderá abrir mão do encargo, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, e que deverá comunicar a este Juízo da localização dos bens penhorados ou qualquer alteração substancial de seu estado. g) CIENTIFIQUE o(a) executado(a), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento pelo balcão virtual das 12:00 às 19:00 horas no endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404
2. Decorridos sessenta dias do encaminhamento do mandado para cumprimento e não havendo a devolução do mesmo devidamente cumprido, proceda a serventia o encaminhamento de correspondência eletrônica à Central de Mandados determinando o cumprimento prioritário do mesmo e sua devolução ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se e cumpra-se.