PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005216-79.2022.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: GABRIELA COSMOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO BELORTE - SP331601 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes (ID 312911208 e ID 318299027). Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, oficie- se eletronicamente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, para que, no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias para a implantação do benefício de PENSÃO POR MORTE, com DIB em 10/03/2022 (data do óbito), DIP no primeiro dia do mês em que intimado para cumprimento da proposta de acordo e RMI apurada pelo réu na forma da legislação vigente e DCB a depender da idade do pensionista na data do óbito, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas.
Caso a data da cessação do benefício indicada esteja expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, deverá o INSS fixar nova DCB de modo a viabilizar à autora a formulação do pedido de prorrogação. Para tanto, cópia desta decisão servirá como ofício. A parte autora deverá acompanhar nos autos e independentemente de intimação o cumprimento da obrigação de fazer. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração das parcelas vencidas (95%) referente ao período entre a DIB e a DIP, observados os termos do acordo homologado.
Na apuração deverá ser observada também a renúncia ao limite de alçada no ajuizamento da ação (vencidas + 12 vincendas) como forma de se resguardar a competência do Juizado Especial Federal, nos termos do da . Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias, cientificando-as que eventual discordância deverá ser fundamentada e estar acompanhada de planilha com os cálculos que considerem corretos.