Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- J. &. L. A. L. -. M.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005222-36.2018.4.03.6102 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: J. &.
L. A.
L. -. M. TERCEIRO INTERESSADO: B. B. S. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO B. B. S.: LILIANE DE CASSIA NICOLAU - PR18256
DESPACHO
A exequente requer o redirecionamento da execução para o(a) sócio (a) IRANEY ALMEIDA LIMA (CPF.: 248.***.***-75), e junta, para tanto, a(s) CDA(s) reformulada(s) (ID n. 478652540 seguintes), a(s) qual(is) demonstra(m) a inclusão do referido representante legal como corresponsável pela(s) inscrição(ões) objeto(s) desta execução fiscal, de n(s). 804.***.***-91-38, 806.***.***-49-56, 804.***.***-40-86, 802.***.***-76-10.
De início, anoto que a(s) CDA(s) preenche(m) os requisitos previstos em lei, haja vista que o título consigna os dados pertinentes ao(s) sujeito(s) passivo(s), ao valor e à natureza dos débitos, bem como indica o termo inicial, os juros e multa, com os respectivos fundamentos legais. Portanto, estando a CDA revestida das condições legais previstas, com a menção dos diplomas legais aplicáveis ao caso e, em face de sua presunção legal, reputo satisfeitos os pressupostos formais e materiais para o redirecionamento pleiteado.
Diante do exposto, defiro o pedido de inclusão de IRANEY ALMEIDA LIMA no polo passivo desta execução, com fulcro no art. 135, III, do CTN, no art. 20-D, III, da Lei nº 10.522/2002. Promova a Secretaria a inclusão do(a) corresponsável no polo passivo. Cite(m)-se, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 6.830/1980.
Cumpra-se. Intime-se.
