2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP MONITÓRIA (40) Nº 5005223-97.2018.4.03.6109 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 REU: COMERCIO DE PECAS HIDRAULICA CAMOSSI LTDA - EPP, RONALDO IBRAIM CAMOSSI Advogado do(a) REU: FELIPE DEL NERY RIZZO - SP236915 Concedo o prazo de 15(quinze) dias para que a CEF traga aos autos o valor atualizado do débito.
Após, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO a ser cumprido através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Quanto ao SISBAJUD deverá o Sr. Oficial de Justiça promover o bloqueio de ativos financeiros, por delegação deste Juízo e sendo o valor bloqueado inferior a R$500,00 (quinhentos reais) e inferior a 20% do valor executado, promover o imediato desbloqueio. Se a ordem de bloqueio resultar positiva eventuais indisponibilidades excessivas deverão ser canceladas no prazo de 24 horas e se não houver advogado constituído, deverá o Sr.
Oficial de Justiça promover a intimação pessoal do(s) executado(s) nos termos do §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil ou devolver os autos para que a Secretaria promova a intimação por publicação no Diário Eletrônico ou por Carta com AR, nos termos do citado §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, caso seja representado por advogado ou residente em município fora da jurisdição da Central de Mandados de Piracicaba.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no citado dispositivo legal e rejeitada ou não havendo manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o Sr. Oficial de Justiça (caso ainda esteja na posse do mandado) promover a transferência do valor para conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3969, operação 005. Tendo a intimação sido realizada pela Secretaria e decorrido o referido prazo e rejeitada ou não havendo manifestação deverá a Secretaria promover a transferência e desbloqueio conforme acima determinado.
No caso de insuficiência do valor bloqueado, deverá ainda o Sr. Oficial de Justiça promover a pesquisa e restrição de veículos através do sistema RENAJUD (restrição de transferência) e sendo positiva, JUNTAR comprovante da restrição, bem como JUNTAR pesquisa quanto a existência de demais restrições e dados informativos do veículo. Após, promover a avaliação, nomeação de depositário e lavratura do auto de penhora com respectiva intimação do executado e registro da penhora no sistema RENAJUD.
Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.