Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO LEITE
- Advogados
- ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005250-49.2025.4.03.6331 AUTOR: MARCOS ANTONIO LEITE ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA PIFFER - SP220606 ADVOGADO do(a) AUTOR: REINALDO CAETANO DA SILVEIRA - SP68651 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos em inspeção. Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações anteriores deste Juízo, passados mais de 30 dias úteis de sua última manifestação (id 574622040). Ademais, a parte não comprova situação excepcional para a concessão de prazo adicional. Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
