Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RICARDO VILA REAL BARBOZA
- Advogado
- RAIANE MARIA DA CONCEICAO SOUZA (OAB 433069/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005259-28.2022.4.03.6327 EXEQUENTE: RICARDO VILA REAL BARBOZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAIANE MARIA DA CONCEICAO SOUZA - SP433069 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Embora a parte autora tenha alegado a ausência de informações acerca do local de pagamento do benefício, consulta realizada aos sistemas informatizados do INSS permitiu verificar que o crédito foi disponibilizado por meio de cartão magnético, junto ao Banco Itaú S/A, Órgão Pagador 32608 – São José dos Campos/Bairro Santana, constando, inclusive, o registro de "Pagamento Efetivado".
Assim, restou comprovado o cumprimento da obrigação imposta ao réu. Tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 17 de julho de 2026.
