Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDA DA SILVA
- Advogado
- FABIO FERREIRA DE AQUINO (OAB 425954/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005259-59.2024.4.03.6100 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO FERREIRA DE AQUINO - SP425954 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A APARECIDA DA SILVA impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE SÃO PAULO, requerendo o pagamento das parcelas restantes do seguro desemprego (4 e
5) e o cancelamento da cobrança de restituição das parcelas pagas (1, 2 e 3). Inicial instruída com documentos. Inicialmente a ação foi proposta perante a 17 Vara Federal de São Paulo que declinou da competência para uma das Varas Previdenciárias Federais de São Paulo. Petição da impetrante. Vieram os autos redistribuídos. Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Manifestação do MPF.
Informações juntadas pela autoridade coatora. Pedido de apreciação da liminar pela impetrante. Vista às partes. Ciência Ministerial. Proposta de acordo apresentada pela AGU, desde que a parte traga aos autos declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS ou Declaração de Débitos e Créditos Federais DCTF, referentes ao mês/ano de demissão (julho de 2023). Proposta formulada nos seguintes termos: “1.
A União se compromete a liberar administrativamente as parcelas do benefício seguro-desemprego pedidas pela parte autora;
2. Não são devidos danos morais;
3. Não incidirão juros de mora sobre o valor a ser pago;
4. Com o fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer, a parte autora deverá apresentar nos autos do processo manifestação expressa de aceitação desta proposta, bem como estar ciente e em concordância com os termos da declaração abaixo: “Declaro para os devidos fins que:
I. Os pedidos ou a causa de pedir da presente ação judicial não são ou foram discutidos em outra ação;
II. Havendo identidade de pedido e causa de pedir em ação coletiva, exerço, desde já, o meu direito de opção por esta ação individual, conforme inteligência do do Código de Defesa do Consumidor;
