Intimação
D- Órgão
- Gab. 24 - JUIZ CONVOCADO MARCUS ORIONE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- LILIANA BARBOSA SATTO
- Advogado
- DOUGLAS ANTONIO NASCIMENTO (OAB 303951/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005259-60.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
24 - JUIZ CONVOCADO MARCUS ORIONE AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: LILIANA BARBOSA SATTO Advogado do(a) AGRAVADO: DOUGLAS ANTONIO NASCIMENTO - SP303951-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos. Em consulta ao sistema processual de primeiro grau, verifica-se que foi prolatada sentença nos autos da ação principal. Destarte, tem-se que o presente agravo de instrumento perdeu seu objeto, motivo pelo qual o julgo prejudicado, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. A propósito, confiram-se os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
I - A prolação de sentença nos autos da ação onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste recurso.
II - Agravo de instrumento prejudicado". (TRF 3ª Região, AG nº 2000.03.00.049815-2/SP, 2ª Turma, Rel. Juíza Raquel Perrini, v.u., j. 16.9.2002, DJ 6.12.2002, p. 511). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA. JULGAMENTO DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
I - Agravo prejudicado pelo julgamento de mérito da ação e da apelação da sentença.
II - Perda de objeto.
III - Recurso Prejudicado. (TRF 3ª Região, AG nº 97.03.008437-0/SP, 2ª Turma, Rel. Juíza Marianina Galante, v.u., j. 27.5.2002, DJU 6.12.2002, p. 466).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 2 de setembro de 2024.
