Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EMERSON PEREIRA MATOS
- Advogado
- CLARICE PATRICIA MAURO DE ALMEIDA (OAB 276277/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005259-73.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: EMERSON PEREIRA MATOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CLARICE PATRICIA MAURO DE ALMEIDA - SP276277 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por EMERSON PEREIRA MATOS, qualificado(a) na inicial, contra ato do CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para andamento e análise do pedido administrativo, referente ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Concessão dos benefícios da justiça gratuita, liminar indeferida e determinada a requisição prévia das informações.
A autoridade impetrada informou que “que a interessado foi convocado para apresentar documentos complementares para apreciação do requerimento 322297127". Parecer do MPF.
Decido. Resta caracterizada a carência superveniente da ação, por falta de interesse de agir, uma vez que o provimento jurisdicional, antes imprescindível à parte impetrante, tornou-se desnecessário. Por conseguinte, ausente o interesse, desaparece uma das condições essenciais ao exercício do direito de ação, razão pela qual cumpre extinguir o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Ante o exposto, julgo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios não são devidos (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sem custas em face da isenção da autarquia. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa-findo. DÊ-se vista ao MPF. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
