Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- P. C. C.
- Advogado
- NINIVE RODRIGUES CORREA DE SA (OAB 42146/DF)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005259-76.2026.4.03.6201 AUTOR: P.
C. C. ADVOGADO do(a)
AUTOR: NINIVE RODRIGUES CORREA DE SA - DF42146 REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta em face do INSS, pela qual objetiva a parte autora a concessão de pensão por morte. No caso dos autos, a parte autora a concessão de pensão por morte. Consoante se vê dos documentos carreados com a inicial, a parte autora deixou de juntar aos autos o indeferimento administrativo do benefício. O indeferimento administrativo, relativo ao benefício pretendido, é documento indispensável à propositura da ação, seja para dar suporte fático ao pedido, seja para demonstrar seu legítimo interesse e a possível existência do direito afirmado.
O interesse de agir somente restará comprovado nos casos em que a parte autora comprovar que formulou pleito administrativo e, eventualmente, teve-o indeferido. Essa a única maneira para que se estabeleça uma lide e seja configurada uma resistência à pretensão da parte autora. Devidamente intimada para emendar a inicial, a fim de juntar o indeferimento administrativo do benefício na via administrativa, deixou de atender ao comando determinado.
Assim, no caso dos autos, deixo de determinar nova emenda da inicial (art. 321 do CPC), por entender que a decisão é incompatível com o rito do Juizado. Dessa forma, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 320, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem custas e sem honorários nesta instância judicial (art. 55 da ). Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente.
