Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDREA MACHADO DE LIMA
- Advogado
- ALINE DE SOUZA VERGINIO (OAB 467704/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005268-82.2024.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ANDREA MACHADO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE SOUZA VERGINIO - SP467704 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir as determinações deste Juízo. A parte autora deixou de sanar as seguintes irregularidades:
12 - Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação;
43 - O valor da causa não foi justificado e/ou a parte autora não juntou a planilha de cálculos;
45 - Não consta dos autos comprovante do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela via administrativa (Lei 8213/1991, art. 129-A, inc. II, "a");
62 - Não consta no pedido inicial a data a partir da qual a parte autora deseja a concessão/restabelecimento do benefício pleiteado (especificar o pedido). Não cumprida a ordem de emenda, medida de rigor o indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC) e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações de estilo. OSASCO, 13 de setembro de 2024.
