Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VILSON CORREA DOS SANTOS
- Advogado
- JONATHAN LOPES DE OLIVEIRA (OAB 23338/MS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005280-83.2020.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS
AUTOR: VILSON CORREA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JONATHAN LOPES DE OLIVEIRA - MS23338 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS moc
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a condenação do INSS a "restabelecer a favor do requerente o benefício de Auxílio Doença desde a data da cessação, pelos motivos já expostos, pagando-se os atrasados retroativamente desde 02/01/2017", "bem como, a posterior conversão do benefício em Aposentadoria por Invalidez, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade total e permanente".
Inicialmente, passo à análise da questão levantada pelo INSS na contestação - Id 40462747 (coisa julgada - processo nº 0005381-92.2017.4.03.6201). Nestes autos, consta na petição inicial que "O requerente no dia 08/10/2016 postulou junto à autarquia o benefício de auxílio doença gozando por alguns meses do citado benefício, com salário benefício de R$ 2.485,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) devido seu problema de saúde incapacitante.
Todavia, a autarquia requerida em 02/01/2017 cessou o benefício, mesmo com o requerente não possuindo condições de retornar às suas atividades laborais. Consoantes laudos e exames médicos, o requerente apresenta CORONARIOPATIA GRAVE (CID -10: I25.1 + E78.2), consoante documentos médicos em anexo. A citada patologia faz com que o requerente, de forma expressiva, não possa exercer atividade laboral, muito menos os afazeres mínimos do lar" (id 36871921, p. 2).
A situação fática posta no processo que tramitou no Juizado Especial Federal (processo nº 0005381-92.2017.4.03.6201) dá conta de que "O requerente é portador de uma cardiopatia grave desde 23/09/2016, quando necessitou ser submetido a uma revascularização do miocárdio com colocação de pontes de safena mamária. Diante da cirurgia, apresentou em 08/10/2016 pedido de auxílio doença, sendo deferido e concedido até a data de 31/03/2017, e prorrogado até 31/08/2017.
O número do benefício é 6160932466. Em 21/08/2017 o requerente solicitou nova prorrogação, o que foi indeferido, e assim o pagamento do benefício perdurou até 01/09/2017. O argumento para o indeferimento do benefício foi de que não foi reconhecida incapacidade para o trabalho. Conforme laudos médicos em anexo, devido o quadro clínico do autor de doença coronariana grave, o autor não possui mais condições de trabalhar, e ainda necessita tomar medicação diariamente, sendo o requerente provedor do lar, suas economias se esvaíram, e começou a sobreviver com ajuda de familiares" (id 40462749, p. 1).
