Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCILINO BERNARDINO ALVES
- Advogado
- CIBELE FERREIRA SANTOS (OAB 340388/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005283-37.2021.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: FRANCILINO BERNARDINO ALVES Advogado do(a)
AUTOR: CIBELE FERREIRA SANTOS - SP340388 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, em sentença. (Sentença Tipo
C) A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando obter provimento jurisdicional que determine a revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. Com a petição inicial vieram os documentos. Emendada a inicial, foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita e indeferido o pedido de antecipação da tutela jurisdicional (Id 54454083).
Regularmente citada, a Autarquia-ré apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, impugnação da justiça gratuita e prescrição. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido (Id 57214842). Posteriormente, porém, a parte autora requereu a desistência da ação (Id 76660562). Regularmente intimado, o INSS não se opôs (Id 91714945).
É o relatório do necessário.
Decido. Diante do pedido formulado pela parte autora (Id 76660562) e da concordância do INSS (Id 91714945), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO SEU MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Sem custas. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa (art. 85, § 3º, inciso I, do novo CPC), cuja execução fica suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do novo CPC.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
