Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA
- Advogado
- FILIPE CARRA RICHTER (OAB 234393/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005283-96.2020.4.03.6110 IMPETRANTE: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FILIPE CARRA RICHTER - SP234393 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. peticionou nos autos (ID 414906089) informando a afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da então denominada Controvérsia nº 737, relacionada à possibilidade de aplicação do limite de 20 (vinte) salários mínimos à base de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE e FNDE, entre outras. Reitera o pedido de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Tema nº 1.079/STJ e da Controvérsia nº 737/STJ, sustentando que a matéria discutida nestes autos ainda não teria sido definitivamente apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A União manifestou-se pelo indeferimento do pedido (ID 564628813), destacando que já houve prolação de sentença, interposição de recurso de apelação e apresentação de contrarrazões, estando os autos aptos à remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
É o relatório.
Decido. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, a sentença de ID 388414269 foi impugnada mediante recurso de apelação, tendo a União apresentado as respectivas contrarrazões. Assim, encerrada a atividade jurisdicional deste Juízo quanto à fase cognitiva, os autos devem ser encaminhados ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o regular processamento e julgamento do recurso. De todo modo, a circunstância superveniente suscitada pela impetrante - afetação da Controvérsia nº 737 - já não subsiste como fundamento para o pretendido sobrestamento.
