Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DE VIVO, WHITAKER E CASTRO ADVOGADOS
- Advogado
- GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5005287-20.2021.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: DE VIVO, WHITAKER E CASTRO ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 EXECUTADO: JOSÉ SALARO, JANETE GOZIBEUKIAN SALARO PROCURADOR: FELIPE D AMORE SANTORO Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE D AMORE SANTORO - SP160879 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE D AMORE SANTORO - SP160879 D E S P A C H O Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de autos distribuídos eletronicamente para o cumprimento da sentença proferida na ação de usucapião nº 5001922-94.2017.4.03.6104, por iniciativa da parte exequente. Em conformidade com o princípio do sincretismo processual, consagrado no CPC, o cumprimento de sentença deverá ser promovido nos autos de origem, e não em ação autônoma, eis que se compreende a relação jurídica processual como una, abarcando as tutelas jurisdicionais cognitiva e executiva.
Portanto, o caso é de extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito (artigo 485, IV do CPC), com o cancelamento da distribuição, devendo o cumprimento de sentença seguir na ação de usucapião nº 5001922-94.2017.4.03.6104, como couber. Vista à parte exequente, nos termos do artigo 10º do CPC. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int.
Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica.
