Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MAURICIO LOPES DE SOUZA
- Advogado
- PATRICIA PASSOS ALVES (OAB 399089/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005295-58.2022.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba REQUERENTE: MAURICIO LOPES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA PASSOS ALVES - SP399089 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196 S E N T E N Ç A
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Embora devidamente intimada para manifestação e regularização de sua documentação, passados mais de trinta dias, a parte autora deixou transcorrer em branco seu prazo. Sendo assim, considerando que a parte não cumpriu a determinação anterior, houve a preclusão da oportunidade de atender ao comando, sendo o caso, portanto, de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 321, parágrafo único, CPC.
Ademais, consoante o disposto no artigo 51, 1§, da Lei n. 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei n. 10.259/2001, a extinção do processo no âmbito dos Juizados especiais independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação das partes. Dispositivo Isto posto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, c. c. art. 321, parágrafo único, CPC. Defiro a gratuidade processual requerida.
Sem custas e honorários na presente instância. Sentença registrada eletronicamente. Transitada em julgado, ao arquivo. intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
