Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- E. E. G. D. S.
- Advogado
- GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005310-27.2022.4.03.6331 AUTOR: E. E. G. D. S. REPRESENTANTE: INARA EDUARDA GARCIA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA - SP260383 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: INARA EDUARDA GARCIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
I - Relatório Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II - Fundamentação Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial Cível, proposta por E.E.G.D.S., representada por sua genitora, Inara Eduarda Garcia, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão de auxílio-reclusão em razão da prisão do genitor, Alex Sandro dos Santos Silva. Consta dos autos que em 24/02/2022 protocolou pedido administrativo de auxílio-reclusão (NB 196.741.435-9) junto ao INSS (ID 299022164, p. 1), o qual foi indeferido (ID 262104323, p. 11).
Determinada a citação da RÉ para oferecimento de contestação (ID 329541570), bem como, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para vista. No mesmo despacho determinou-se à parte autora apresentar certidão atualizada do recolhimento prisional. O INSS apresentou contestação (ID 329906330). Houve réplica (ID 367247463), bem como, requerimento de extensão do prazo para juntada de certidão atualizada de recolhimento prisional (ID 465006566).
Deferida a extensão do prazo em 15 dias e dada vista ao MPF para parecer (ID 470829840). O Ministério Público Federal manifestou-se pela falta de interesse na intervenção ministerial (ID 543901565). De início verifico que a autora não juntou aos autos cópia integral do procedimento administrativo - o que por si só configura obstáculo a apreciação do mérito. Mas não é só. Visando à escorreita instrução do feito foram dadas três oportunidades para que a autora procedesse à juntada de certidão de recolhimento prisional atualizada, vez que se trata de fato gerador do benefício, sendo imprescindível para a sua eventual concessão. (ID 329541570 , 447978157 e 470829840).
