Intimação
D- Órgão
- Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIANA LOPES DE ALMEIDA
- Advogados
- MATEUS HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 446920/SP), BEATRIZ MATOS DE OLIVEIRA (OAB 495714/SP)
PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005313-45.2023.4.03.6331 SUCEDIDO: EXPEDITO LOPES DE ALMEIDA SUCESSOR: MIRIAM LOPES DE ALMEIDA, ELAINE DE ALMEIDA OLIVEIRA, ELIANA LOPES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: BEATRIZ MATOS DE OLIVEIRA - SP495714 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MATEUS HENRIQUE DE ALMEIDA - SP446920 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Nos termos do artigo 6º da PORTARIA CJF3R Nº 758, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, que estabelece normas de controle e execução dos Planos de Ação no âmbito da Justiça 4.0 - TRF3, que diz: “Art. 6.º Constatada deficiência na instrução probatória dos feitos remetidos aos Núcleos ou à Rede de Apoio, tal como ausência de produção de prova oral ou pericial previamente determinada nos autos de processos conclusos para sentença, ou quaisquer vícios processuais que impeçam o andamento regular dos autos, a exemplo da falta de citação de litisconsorte passivo necessário, os Núcleos ou a Rede de Apoio promoverão a imediata devolução do feito à origem.” Deste modo, faço a devolução do feito à origem.
Intime-se. LUIZ ANTONIO MOREIRA PORTO Juiz Federal
