Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1ª VARA GABINETE JEF ARAÇATUBA - SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005333-36.2023.4.03.6331 AUTOR: ROSIMEIRI DE FATIMA VETOR ANHE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia a chamada Revisão da Vida Toda em seu benefício previdenciário, sob a alegação de que o INSS, quando da concessão, não observou as regras de cálculo de RMI mais favoráveis ao segurado.
Não obstante já ter ocorrido a publicação do acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema 1102, em 28/07/2023 houve determinação expressa do Ministro Relator Alexandre de Moraes para suspensão nacional de todos os processos que versam sobre a controvérsia até a data da publicação da ata dos embargos de declaração opostos pelo INSS. O julgamento virtual do recurso iniciou-se em 11/08/2023, entretanto, foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin, em 15/08/2023.
Obtempero que o voto encaminhado pelo Relator indica possibilidade clara de modulação dos efeitos do julgamento. Assim, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da tese firmada no tema 1102 pelo STF. Compete à parte comunicar o Juízo quando do julgamento de seu interesse, a fim de possibilitar a retomada do feito, para fins de prosseguimento do feito.
Intimem-se. Sobreste-se. Araçatuba(SP), data da assinatura eletrônica.
