Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- B. F. G. D. S.
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI (OAB 497310/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005369-97.2025.4.03.6302 CRIANÇA INTERESSADA: B. F. G. D. S. REPRESENTANTE: FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Vistos. Petição da parte autora de 09.09.2026: defiro, em face da procuração “ad judicia” outorgada pela genitora/representante legal do autor(a) menor - Francisca Ferreira dos Santos – ao advogado da causa, com poderes para receber e dar quitação (id 367067033, fl. 01). Assim, comunique-se ao gerente da Caixa Econômica Federal (PAB desta Justiça Federal de Rib.Preto – ag. 2014), que está AUTORIZADO O LEVANTAMENTO INTEGRAL do numerário depositado a título de atrasados em nome do(a) autor(a) menor B.
F. G. D. S. (conta nº 1181005143917578) pela sua genitora e representante legal FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 388.***.***-35 ou pelo advogado da causa PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI, OAB/SP nº 497.310, que possui procuração com poderes para tanto.
Cumpra-se, servindo-se o presente despacho assinado digitalmente por este(a) Magistrado(a), como OFÍCIO. Com o efetivo levantamento, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. RIBEIRÃO PRETO, 10 de setembro de 2026.
