Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ZAURI JESUS DO NASCIMENTO
- Advogados
- FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDENCIO (OAB 478600/SP), YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB 492902/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005374-52.2026.4.03.6119 IMPETRANTE: Z. J. D. N. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: YASMIN DE PAULA MAESTRELLO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDENCIO - SP478600 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO - SP367656 IMPETRADO: G.
E. I.,
I. N. D. S. S. -.
I. FISCAL DA LEI: M. P. F.
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de mandado de segurança, objetivando provimento jurisdicional que determine a imediata instrução e o encaminhamento do Recurso Ordinário Administrativo, protocolado em 13/04/2026, à Junta de Recursos competente do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS. A impetrante formulou pedido de desistência (Id 599247590). É a síntese do necessário.
Posto isso, desnecessária a manifestação da parte contrária, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. São indevidos honorários advocatícios em mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas pela lei. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
