EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Nº 5005451-02.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: FED ASSOCIACOES ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESP Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONY ARAUJO COUTO - SP226033-B EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela FEDERAÇÃO DAS ASSOCIACOES DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO objetivando o recebimento do montante de R$ 115.327,12 (cento e quinze mil, trezentos e vinte e sete reais e doze centavos), conforme planilha de cálculo (ID 4947078). Citado via sistema, em outubro de 2018, para responder aos termos da presente execução de título extrajudicial, o executado quedou-se inerte, conforme destacado no ID 20441034.
Foi deferida, no ID 31580128, consulta ao sistema BacenJud e determinado o bloqueio dos valores encontrados, até o limite do débito em execução (R$158.722,49 - ID 29207518). Realizada consulta, foram constritos os valores indicados no ID 37010129 (R$ 230.654,24). No ID 76950617, foi determinada a transferência da quantia atualizada indicada pela parte exequente (R$ 165.493,71) e a liberação do saldo remanescente.
Houve anotação da penhora deferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível - Foro Regional
I - Santana, da Comarca de São Paulo, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1033451-06.2017.8.26.0001, no rosto desta execução, conforme decisão/ofício de ID 256275740, no valor de R$ 64.572,55, atualizado para abril/2022. (ID 262099526). Guias relativas aos valores transferidos do bloqueio SISBAJUD no ID 262282035, ID 262282036 e ID 262282037. Foi certificado o ID 266861880 o decurso do prazo para a parte executada, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, opor embargos à execução.
Considerando-se que não foram apresentados embargos à execução, foram determinadas no ID 266807422: a) "a transferência eletrônica da quantia penhorada pelo Juízo da 8ª Vara Cível - Foro Regional
I - Santana, da Comarca de São Paulo, no valor de R$ 64.572,55 (atualizado para abril/2022), devidamente atualizada, para a agência 5948-X do Banco do Brasil, devendo constar que se refere aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1033451-06.2017.8.26.0001, em trâmite naquele Juízo, conforme dados indicados no ID 262833813"; e b) "a transferência eletrônica da quantia remanescente para a conta indicada pela parte exequente no ID 266127800.".
O ofício de transferência, expedido no ID 266894623, foi devidamente cumprido, conforme informação e comprovantes apresentados pela agência bancária no ID 267740528 e ID 267740533. Diante da penhora no rosto dos autos, oriunda da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana I, referente ao processo nº 1026176-06.2017.8.26.0001, no valor de R$ 9.605,08 (ID 269049999), foi proferido o despacho de ID 269059632, informando a ausência de valores remanescentes, em razão do ofício de transferência expedido e cumprido.
A exequente peticionou no ID 269189069, alegando a existência de débito remanescente. Ao manifestar-se a respeito, a parte executada promoveu o depósito da quantia de R$ 17.282,43. (ID 291461180) Intimada (ID 286471038), a exequente concordou com o valor depositado e manifestou satisfação com a execução, requerendo o levantamento do montante. (ID 298059158) Tendo em vista a penhora no rosto dos autos, referente ao processo nº 1026176-06.2017.8.26.0001, 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Comarca de São Paulo/SP, e considerando o depósito do valor residual efetuado no ID 291461180, foi determinada, no ID 309792380, a intimação do juízo da penhora, para que informasse o montante atual da dívida executada, bem como dos dados bancários necessários à transferência do valor penhorado.
Sobreveio a informação (ID 318928642) de que a dívida atualizada - referente ao processo nº 1026176-06.2017.8.26.0001- é de R$ 12.138,22 (doze mil cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), conforme cálculos juntados no ID 318929863, atualizado para 21/03/2024. Os dados para a transferência foram informados no ID 350261489. Em seguida, vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista o depósito efetuado no ID 291461180, bem como o valor atualizado da penhora realizada no rosto dos autos, oriunda da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Comarca de São Paulo/SP, expeça-se ofício à CEF solicitando a transferência do valor de R$ 12.138,22 (doze mil, cento e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), atualizado para 21/03/2024, conforme cálculos juntados no ID 318929863, para os autos nº 1026176-06.2017.8.26.0001, à disposição da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, tal como informado no ID 350261489.
Após, abra-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no montante remanescente, oportunidade em que deverá indicar os dados bancários para a transferência. Expedido o ofício, e não havendo pretensão remanescente, aguarde-se em arquivo (sobrestado) eventual manifestação da parte exequente. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.