Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE BARROS
- Advogado
- MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE BARROS (OAB 212399/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5005452-64.2020.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P. REU: M. T.
V. D. B. ADVOGADO do(a) REU: M. T.
V. D. B. - SP212399 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO M. T.
V. D. B.: M. T.
V. D. B. Sentença
Vistos em sentença.
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação penal em que o Ministério Público Federal apresentou denúncia na data de 25/11/2019 em face de M. T.
V. D. B., qualificada nos autos, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 298, caput, do Código Penal (ID 40138378, pp. 51-75 e ID 40138380, pp. 01-06). A presente ação penal foi desmembrada dos autos originários nº 0005502-15.2019.4.03.6181, passando a tramitar autonomamente sob o nº 5005452-64.2020.4.03.6181, distribuída em 17/11/2023 por dependência. Em 18/08/2020, na audiência realizada perante a 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, foi homologada a suspensão condicional do processo em favor da acusada M.
T.
V. D. B., mediante o cumprimento das seguintes condições, pelo prazo de 2 (dois) anos (ID 40139359, pp. 367-368): a) prestação de serviços, à razão de 5 (cinco) horas semanais, em prol de entidade com destinação social a ser indicada pelo Juízo, com sugestão de que seja escolhida entidade que colabore para o enfrentamento das adversidades decorrentes da pandemia de COVID-19, pelo prazo da suspensão do processo; b) proibição de mudança de residência sem comunicação ao Juízo, bem como ausentar-se da cidade por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia autorização; c) comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo, mensalmente, até o último dia de cada mês, a fim de justificar suas atividades e comprovar seu endereço; d) apresentar no 12º e no 24º mês do período de prova, folhas de antecedentes do IIRGD e do INI, bem como certidões de distribuição criminal da Justiça Estadual da Comarca de residência e da Justiça Federal.
