Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JONATHA SOUSA DE OLIVEIRA
- Advogado
- TELMA DE SOUSA ANISIO (OAB 373155/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005458-93.2021.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco IMPETRANTE: JONATHA SOUSA DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: TELMA DE SOUSA ANISIO - SP373155 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA INSS TABOÃO DA SERRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Verifico, no caso em apreço, a superveniente falta de interesse de agir do Impetrante, conforme informações prestadas pela autoridade impetrada (Id 243177877), pois o provimento jurisdicional almejado já foi alcançado no âmbito administrativo, portanto, a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015, em razão da superveniente falta de interesse de agir. Incabível a condenação em verba honorária, em face dos dizeres da Súmula n. 512 do Egrégio STF e do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Vistas ao MPF. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se. Osasco, data incluída pelo sistema Pje. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal
