Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VOPAK BRASIL S.A.
- Advogados
- NATALIA DE SOUSA DA SILVA (OAB 356798/SP), PAULO AUGUSTO DO PRADO (OAB 191371/SP), MARCELO BERTOZZI DE PINHO (OAB 324044/SP), DANIELA UEHARA (OAB 493646/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005482-39.2020.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA EXECUTADO: VOPAK BRASIL S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: DANIELA UEHARA - SP493646, MARCELO BERTOZZI DE PINHO - SP324044, NATALIA DE SOUSA DA SILVA - SP356798, PAULO AUGUSTO DO PRADO - SP191371 S E N T E N Ç A A exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida.
Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo previsto na Lei n. 10.522/2002, constante da certidão de dívida ativa, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. SANTOS, 28 de novembro de 2024.
