Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIMAO HOFFMEISTER
- Advogado
- EMILIA CASAS FIDALGO FILHA (OAB 17394/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005496-47.2025.4.03.6201 AUTOR: SIMAO HOFFMEISTER ADVOGADO do(a) AUTOR: EMILIA CASAS FIDALGO FILHA - MS17394 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência I.1.Tendo em vista a informação do óbito da parte autora (ID 454637523), e por se tratar de processo de natureza previdenciária, situação que requer a aplicação do art. 112 da Lei 8213/91, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, comprovar, documentalmente, a existência de pensionista junto ao INSS, anexando os demais documentos necessários à habilitação: procuração, documentos pessoais e comprovante de endereço.
I.2. Juntados os documentos, promova-se a substituição do polo ativo pelo pensionista. I.3. Não havendo pensionista, intime-se o espólio para, no mesmo prazo, trazer aos autos o nome, endereço, procuração e documentos pessoais do inventariante, bem como o número dos autos do inventário, o termo de nomeação do inventariante e a subconta judicial desse inventário. I.4. Cumprida a diligência, promova-se a substituição do polo ativo pelo inventariante, colocando-se a observação de que se trata de espólio.
I.5. Não havendo inventário, informe o espólio, no prazo de quinze (15) dias, o nome do administrador provisório da herança, nos termos do art. 1.797 do Código Civil, trazendo aos autos o seu endereço e documentos pessoais. I.6. Cumprida a diligência, promova-se a substituição do polo ativo pelo administrador provisório da herança, colocando a observação de que se trata de espólio. Nessa hipótese, fica o espólio já intimado para trazer aos autos escritura de partilha extrajudicial ou acordo de partilha firmado pelos herdeiros, informando os valores, em percentuais, pertencentes a cada um, para fins levantamento.
I.7. Após, vista ao INSS para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. I.8. - No silêncio, façam os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do da . Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
