Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEONARDO FERREIRA DOS REIS
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005509-49.2022.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: LEONARDO FERREIRA DOS REIS REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de demanda formulada por LEONARDO FERREIRA DOS REIS em face da UNIÃO FEDERAL, na qual se pretende, em resumo, o recebimento de abono salarial (Programa de Integração Social – PIS). Observo que o(a) autor(a), não representado(a) por advogado e, aparentemente desprovido(a) de conhecimento jurídico, direcionou seu pedido somente contra a União Federal, a qual alegou em contestação sua ilegitimidade passiva e a legitimidade exclusiva da Caixa Econômica Federal.
Contudo, nos termos da legislação que rege a matéria, a Caixa Econômica Federal exerce o papel de centralizadora das operações do PIS, responsável pelo pagamento, sendo a União a representante judicial dos fundos. Nesse sentido: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CEF. PIS. LEVANTAMENTO. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Encontra-se pacificado o entendimento de que nas ações cujo objeto é o levantamento do PIS, a Caixa Econômica deve integrar o polo passivo.
2. A Súmula n.º 77 do STJ que dispõe ser a Caixa Econômica Federal parte ilegítima para figurar no polo passivo de ações relativas ao PIS /PASEP, não se aplica ao caso dos autos, pois, não versa sobre as contribuições propriamente ditas, mas sobre o levantamento dos valores constantes em conta vinculada ao PIS. (TRF-3 - AP: 00480267719994036100 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, Data de Julgamento: 18/10/2017, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/10/2017).”
Ante o exposto, urge que se determine a emenda à peça vestibular para que se corrija o polo passivo da ação, no prazo de 15(quinze) dias. Regularizado o feito, cite-se a CEF. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal (assinatura eletrônica)
